
"O advogado é indispensável à administração da justiça"
Constituição Federal de 1988
Bônus Educacional Campinas

Os professores e os monitores da rede municipal de Campinas desempenham um papel fundamental na formação integral dos alunos e no desenvolvimento das comunidades locais. Eles não apenas transmitem conhecimentos acadêmicos, mas também atuam como agentes de transformação social, promovendo valores como cidadania, ética e inclusão.
Durante o período de pandemia, a importância do professor tornou-se ainda mais evidente e crucial para a educação. Os professores não apenas adaptaram rapidamente suas práticas de ensino para o ambiente virtual, mas também desempenharam papéis fundamentais no apoio emocional e no desenvolvimento dos alunos.
Considerando tais fatos, o Município de Campinas instituiu bônus para os servidores da Secretaria Municipal de Educação e da Fumec. Referidos bônus foram pagos nos meses de Janeiro/2020, Novembro/2022, Dezembro/2022, Janeiro/2023 e Dezembro/2023.
Com os pagamentos dessas verbas, o Município realizou o desconto de Imposto de Renda. Tal desconto reveste-se de ilegalidade, tendo em vista que a natureza jurídica da Bonificação Educacional é de verba indenizatória. Por conta disso, não poderia haver o desconto de imposto de renda, conforme legislação aplicável.
Portanto, diante da clara injustiça fiscal decorrente da retenção indevida do imposto de renda, a via judicial se apresenta como o recurso legítimo e necessário para buscar a restituição dos valores retidos indevidamente. Através deste meio, não apenas se reivindica o direito individual, mas também se contribui para a correção de práticas tributárias equivocadas, promovendo um sistema mais justo e transparente para todos os servidores. Assim, para que o servidor consiga ser ressarcido quanto ao desconto ilegal de imposto de renda, faz-se necessário apelo ao Poder Judiciário.
8 de jul de 2024
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